O QUE É MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ?
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O QUE É MEDIAÇÃO
LEI 13.140/ 2015
Neutralidade/ Confidencialidade/ Imparcialidade
“A Mediação Extrajudicial são meios de auto composição para prevenir ou por fim ao litígio, são “instrumentos efetivos de pacificação social,” solução e prevenção de conflitos.”
A Mediação tem por objetivo direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, bens e direitos que tem valor econômico e patrimonial.
Entenda como funciona:
Você tem um problema, um conflito de interesse que precisa ser resolvido, seja no Direito Civil, Empresarial, Comercial, Consumidor, Imobiliário entre outros.
Um dos interessados (ou as partes) busca(m), o mediador para um diálogo pacificador, onde a sessão de mediação é realizada entre os interessados,
Credor e Devedor ,no próprio escritório do mediador, ambiente reservado, privado.
A Mediação ajudará as partes a chegarem ao entendimento para celebrar o acordo.
Se houver o fim do litígio na Mediação Extrajudicial, será formulado um termo de acordo, documento este com eficácia de título executivo (faz prova plena entre as partes e põe fim ao conflito).
Promovido o acordo na Mediação, ambas as partes saem vitoriosos (as).
Nos últimos anos milhões de pessoas buscaram uma solução para seus conflitos, aproximadamente 50% de pessoas optaram por métodos alternativos de resolução de conflitos, a exemplo a Mediação Lei 13.140/2015, ao invés de ingressar com ações judiciais.
Contra a lógica da força, advinda de uma solução ditada por sentença judicial, e quando impotente à lógica da conciliação, advinda de acordo sem enfrentar nem prevenir suas causas mais profundas, surge à lógica da Mediação, que busca o ponto de equilíbrio, mediante do auxilio de terceira pessoa, para que as próprias partes, conscientes e responsáveis, encontre uma solução que lhes garanta condições para projeção de um futuro saudável e feliz.
O mediador é um facilitador do dialogo e do entendimento. Para isso usa de ferramentas ou estratégias eficazes que visam separar a emoção da razão para que as partes se sintam ouvidas e atendidas em suas dificuldades.
O mediador busca junto com as pessoas envolvidas encontrar o que realmente é do interesse delas.
Áreas da Mediação de Conflitos
A Mediação destina-se a pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas em conflitos ou litígios. O seu raio de ação estende-se a diferentes áreas. Eis algumas delas:
Ambiental – Mediação no diálogo entre comunidades em geral e interesses particulares e públicos em termos ambientais.
Civil – Mediação em situações decorrentes de acidentes de automóvel; Locação ou retoma de imóvel; Obras e arrendamento; Sucessão; Inventários e partilhas; Perdas e danos; Conflitos de consumo; Questões de posse e propriedade; Propriedade horizontal, etc.
Comercial – Mediação em casos de Compra e Venda; Contratos; Títulos de Crédito; Financiamentos; Leasing; Dissolução de sociedades comerciais, etc.
Comunitária – Mediação em questões que afetem uma ou várias regiões ou comunidades locais; que envolvam a necessidade de manutenção ou a melhoria da convivência comunitária, etc.
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